Apesar de, no seu artigo 13º, a Constituição da
República Portuguesa proibir expressamente discriminações várias, entre elas aquelas
feitas com base na idade e no grupo socioprofissional, o agravamento da Contribuição
Extraordinária de Solidariedade (CES) e o aumento da contribuição dos
funcionários públicos para a ADSE, ambos impostos aplicados selectivamente a
reformados e funcionários públicos pela enésima vez, acabam de obter luz verde do Tribunal
Constitucional, cujos juízes voltam a demonstrar, por um lado, que são
permeáveis à pressão que lhes tem sido movida pelo Governo, maioria e acólitos
respectivos e, por outro, que não são propriamente um sucedâneo do protesto ou
do voto, percepção errada que a passividade generalizada da grande maioria dos portugueses
deixa transparecer. Desta vez, porém, a decisão foi conhecida horas antes do
BES anunciar um resultado negativo que supera as piores expectativas: quase 3,6 mil milhões de prejuízos apenas nosprimeiros seis meses deste ano, fora a parte do buraco que ainda não foi desta
que conheceu a luz do dia. Tanto trabalho para convencer a falta de coluna vertebral
dos senhores juízes do Constitucional a colaborar no agrado aos mercados e
estes amanhã vão acordar nervosíssimos. "Não havia necessidade".
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento
de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição
social ou orientação sexual.
Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una
e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na
Constituição.
2. O Estado
subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das
leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de
quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a
Constituição.


