quarta-feira, 30 de julho de 2014

Mais duas constitucionalidades de mercado


Apesar de, no seu artigo 13º, a Constituição da República Portuguesa proibir expressamente discriminações várias, entre elas aquelas feitas com base na idade e no grupo socioprofissional, o agravamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e o aumento da contribuição dos funcionários públicos para a ADSE, ambos impostos aplicados selectivamente a reformados e funcionários públicos pela enésima vez,  acabam de obter luz verde do Tribunal Constitucional, cujos juízes voltam a demonstrar, por um lado, que são permeáveis à pressão que lhes tem sido movida pelo Governo, maioria e acólitos respectivos e, por outro, que não são propriamente um sucedâneo do protesto ou do voto, percepção errada que a passividade generalizada da grande maioria dos portugueses deixa transparecer. Desta vez, porém, a decisão foi conhecida horas antes do BES anunciar um resultado negativo que supera as piores expectativas: quase 3,6 mil milhões de prejuízos apenas nosprimeiros seis meses deste ano, fora a parte do buraco que ainda não foi desta que conheceu a luz do dia. Tanto trabalho para convencer a falta de coluna vertebral dos senhores juízes do Constitucional a colaborar no agrado aos mercados e estes amanhã vão acordar nervosíssimos. "Não havia necessidade".




Artigo 13.º


Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

Artigo 3.º

Soberania e legalidade

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

E a Lituânia aqui tão perto



Eutanásia para os pobres que não queiram incomodar os seus familiares e amigos com o espectáculo do seu sofrimento, cuidados paliativos para quem possa pagar do seu bolso tratamentos tão caros e pesados para as contas de um Estado social que se quer dentro das possibilidades do país. Não, pelo menos para já, a defesa de uma forma tão eficaz e económica de aliviar a sociedade dos seus pobres não saiu da boca do génio Macedo. A proposta é da responsabilidade da recém-empossada Ministra da Saúde lituana, Rimantė Šalaševičiūtė, e é tão abjecta que mereceria outra reacção que não o silêncio sepulcral dos seus homólogos europeus. Embora involuntária, a única excepção conhecida é precisamente a do Governo português e a preocupação suscitada pelos 575 mil euros que custam diariamente ao Serviço Nacional de Saúde as comparticipações de medicamentos para tratar os cerca de 1 milhão de diabéticos portugueses, ou seja, menos de 58 cêntimos por doente. Uma fortuna. O infarmed diz que é possível poupar 75 milhões de euros por ano. O Ministério da Saúde anunciou na passada Segunda-feira um novo sistema que irá retirar ou alterar as comparticipações a medicamentos que não tenham os resultados prometidos. Racionar medicamentos mais antigos, retardar o mais possível a entrada no mercado de medicamentos de última geração. E a Lituânia aqui tão perto.


Mais de 40 directores de serviço do Hospital Garcia de Orta, em Almada, subscreveram um documento que revela situações graves na instituição, como o adiamento de cirurgias, consultas e exames por falta de profissionais e equipamentos completamente ultrapassados, em alguns casos com mais de 20 anos. A falta de pessoal já levou à paralisação de blocos operatórios por carência de especialistas e a deterioração de condições materiais e humanas está a comprometer o mínimo dos mínimos dos padrões de qualidade aceitáveis dos serviços prestados pelo Hospital.