quinta-feira, 5 de junho de 2014

A saída porca


A arte de mal perder. "Temos que pensar no que realmente é importante para o futebol português. Na gíria popular, porque sabemos que o futebol português está bipolarizado, isto funciona como o ânus onde temos duas nádegas que se enfrentam uma à outra dizendo 'estou aqui e sou melhor do que tu'. Entre algo fisiológico como o ânus, ou sai vento mal cheiroso, ou trampa.” Impossível discordar de Bruno de Carvalho, nem que seja pela pestilência que ele mesmo teve o cuidado de exemplificar com as próprias bochechas e boca.

Se mudarmos de bochechas para as de Passos Coelho, damos de nariz com o mesmo perfume, com o mesmo mau perder, com a mesma boçalidade. "Como é que uma sociedade com transparência e maturidade democrática pode conferir tamanhos poderes a alguém que não foi escrutinado democraticamente?", questionou-se. Atenção que não se referia ao Pedro que mentiu mil vezes aos portugueses para se fazer eleger, a farpa era dirigida aos treze juízes do Tribunal Constitucional, dez dos quais são escolhidos pelo mesmo Parlamento onde os partidos que suportam o seu Governo estão em maioria também nos nomes que indicam. Não são exigentes na espécie de trampa que apoiam incondicionalmente à frente dos destinos do país, é natural que também se equivoquem noutras escolhas e enganaram-se redondamente se esperavam que os nomes que escolheram para o TC iriam obedecer ao amo com a mesma eloquência que as suas bancadas parlamentares. Ora merda, não é verdade?

Agora, já não há nada a fazer. Resta forçar uma saída porca, dramatizar e armar o maior banzé institucional da História da nossa democracia, tentar acordar aquele que a gíria conhece por múmia de Belém, trabalhar arduamente em novas inconstitucionalidades aprovando à pressa legislação para vigorar apenas no próximo ano e, se a múmia não dissolver a Assembleia da República, convocar rádios e televisões para uma daquelas comunicações às oito que servem para falar ao país sobre a demissão que tarda desde a primeira mentira.

Eleições? Claro, eleições. O mais rapidamente possível. O PS também vive o maior banzé da sua existência. O Bloco de Esquerda está entregue a duas múmias. E CDS agora será nome de roubo de pensões de reforma. Sim, ainda houve tempo para puxar o autoclismo ao CDS com a CDS  que substituirá a CES do próximo chumbo, que o menino Mota Soares apresentou com o habitual entusiasmo. O cocózinho continua convencido que os velhinhos adoram o Pedro do partido dos reformados. Vais pelo cano, Pedrinho, vais pelo cano montado nessa CDS. Lá vão eles.

Estes monetaristas passam-se


Reduzir salários e obrigar a cortes no investimento público em nome de um equilíbrio orçamental que alegadamente dá confiança aos mercados, provocar uma quebra na procura que rebenta com qualquer perspectiva de crescimento económico sustentado e duradouro, ver o fantasma da deflação que tudo destrói à sua passagem a surgir no horizonte europeu e auto-convencerem-se que com uma redução de apenas 0,1% ma taxa de juro de referência do Banco Central Europeu e fixando uma taxa negativa para os depósitos que os bancos colocam na instituição o problema fica resolvido. Ou encontram rapidamente um especialista que convença o fantasma a ir-se embora, ou esta história é capaz de também não terminar nada bem.

Outra vez o tal "interesse público"

"Bancos, Pedro." "E banqueiros, Paulo."

A pedido da Associação Portuguesa de Bancos, o PSD e o CDS revogaram um artigo que obrigava as instituições financeiras a devolver o dinheiro em casos de utilização fraudulenta de cartões de débito e de crédito nos contratos à distância. No mesmo sentido, na próxima semana entrará em vigor o decreto-lei 24/2014, que transpõe para a legislação nacional a directiva 2011/83 da UE, convenientemente amputada do seu artigo 18, através do qual se protegia os consumidores quando fazem pagamentos de bens ou serviços pela Internet no âmbito de contratos à distância ou fora do estabelecimento. A maioria diminui a protecção aos consumidores na mesma medida que a concede aos bancos. O decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento é pouco claro em termos de responsabilização dos bancos ou instituições emissoras de cartões em situação de fraude com cartões em transferências pela Internet. Em algumas situações, as perdas dos clientes estão limitadas a 150 euros, suportando o banco o restante. Noutras situações, o cliente pode ter de suportar integralmente as perdas, ou repartir esse custo com o banco, agora com plenos poderes para fixar as condições dessa repartição. Os bancos podem desinvestir em sistemas de segurança. O ónus da prova em caso de fraude passa para o cliente.

Gostei de ler: "Pobre e mal-agradecido, mas com uma lata incomensurável"


«Durante os primeiros cinco meses do ano, o Governo, que é pobre, cobrou um imposto especial e extraordinário incidindo exclusivamente sobre as grandes fortunas, portanto, sobre os trabalhadores da função pública que recebem mais de 675 euros por mês. Como se esperava, e seguindo jurisprudência firmada, o Tribunal Constitucional (TC) declarou este imposto inconstitucional e determinou a cessação da sua cobrança. Lamentavelmente, permitiu que o Governo retivesse os montantes entretanto ilegitimamente cobrados. Acabou por ser um benefício ao infractor, tão mais perigoso quanto estimula o Governo, sabendo que conta com a prestimosa cooperação institucional do Presidente da República, a repetir a habilidade no próximo ano.(...) Porém, este Governo, que é pobre, é também mal agradecido e, por isso, não lhe ocorreu melhor que pretender suscitar um inadmissível incidente de aclaração exactamente sobre o benefício que o TC lhe concedera. Não percebem com exactidão, dizem, as consequências jurídicas da decisão do TC. Mas o que o TC disse, de forma clara e inequívoca, foi: a partir de 30 de Maio o Governo deixa de poder cobrar este imposto. Ora, recorrendo à linguagem tão cara aos fanáticos de mais e mais impostos (mas só sobre alguns): qual é a parte do a partir de 30 de Maio que não percebem? Não sabem qual é o exacto montante cobrado ilegitimamente que podem reter? Bom, mas aí, se não sabem, estudassem. O que é que o TC tem a ver com isso? (...)» – Jorge Reis Novais, no Público.