quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Boas notícias


O partido conservador da chanceler Angela Merkel chegou a um acordo para formar governo de coligação com os sociais-democratas do SPD na Alemanha. Entre os principais aspectos do acordo, a CDU aceitou as exigências do SPD quanto à fixação de um salário mínimo, até agora inexistente na Alemanha, nos 8,5 euros por hora trabalhada (para se ter uma ideia, 8 horas diárias multiplicadas por 22 dias coloca o salário mínimo alemão nos 1496 euros) e quanto à redução da idade da reforma dos 67 para os 63 anos a trabalhadores com 45 anos de descontos. Em contrapartida, e como exigido pela CDU, o SPD aceitou o compromisso de o o novo Governo não aumentar impostos. Como curiosidade acrescento que, para não nos queixarmos que se esqueceram deste povo incapaz de fazer por merecer um salário mínimo superior aos 485 euros  que “têm que ser”, as 187 páginas do acordo entre CDU/CSU e SPD incluem uma taxa a cobrar a carros estrangeiros que circulem nas auto-estradas da Alemanha. Soberania é isto, para quem pode. A proibição de qualquer tipo de discriminação com base na nacionalidade que figura em todos os tratados da UE bem pode ficar para os bons alunos que aceitem sujeitar-se à grande Alemanha. E ainda agradecer.


Vagamente relacionado: No próximo ano, a idade da reforma sobe para os 66 anos e, apesar de o relatório do Orçamento do Estado (OE) indiciar o contrário, este requisito deverá manter-se em 2015. Só a partir de 2016 a idade de acesso à pensão aumenta progressivamente, até chegar aos 67 anos em 2029. As estimativas são do Governo e serão discutidas com os parceiros sociais na próxima segunda-feira, durante uma reunião da Concertação Social.

Ainda mais vagamente: O Governo belga aprovou um plano de ação contra a utilização abusiva do mecanismo europeu de destacamento de trabalhadores estrangeiros, tendo o primeiro-ministro dado como exemplo "totalmente inaceitável" portugueses pagos a 2,06 euros à hora. Em causa está o que as autoridades belgas classificam como um uso abusivo da disposição europeia que prevê a possibilidade de uma empresa da União Europeia enviar assalariados ou mesmo trabalhadores independentes, em regime de destacamento, para outro país do espaço comunitário, ao abrigo da livre circulação, desde que respeitando algumas regras essenciais, como o salário mínimo praticado no país de destacamento. No caso, os nossos 485 euros.