«Na sequência do recente chumbo
pelo Tribunal Constitucional (TC) de duas normas do diploma que tinha por fim
último despedir efectivos da função pública (matéria que não vou aqui
analisar), o primeiro-ministro fez declarações públicas que chocaram a sensibilidade
de muitos.
Repesco da generalidade dos meios de comunicação social os factos.
Após publicitado o acórdão do TC, o chefe do executivo exprimiu sem hesitações que o principal entrave à reforma do Estado não é a Constituição da República Portuguesa (CRP), mas a interpretação que dela faz o TC, a cujos juízes, disse, falta bom senso. O primeiro-ministro acrescentou ainda que a decisão do TC poderia acarretar soluções mais gravosas para os funcionários do Estado ou para os portugueses em geral, tendo deixado pairar demasiadas ambiguidades sobre novo aumento de impostos e/ou um segundo resgate. E numa espécie de pergunta não inocente aos cidadãos questionou-os sobre o que a Constituição tem valido aos milhares de desempregados.
Estas declarações não devem ser
banalizadas, esquecidas ou entendidas como fazendo parte de uma qualquer
quezília emocional, sem antecedentes e irrepetível entre o governo e o TC.
Há fronteiras que numa democracia
adulta não devem ser ultrapassadas, muito em particular pelos titulares de
órgãos de soberania, nos quais o povo põe os olhos e segue o seu exemplo.
Estado
democrático e de direito é aquele em que os mais altos responsáveis políticos
são eleitos pelo povo, e tanto eles como os cidadãos devem estrita obediência
às leis promulgadas e publicadas, em particular às normas constitucionais.
Estado
democrático significa que o governo cabe ao povo, mas como, nos tempos actuais,
é impossível a governação directa por aquele, o governo é entregue aos eleitos
do povo.
Estado de direito
é aquele em que vigora o "império da lei". Isto é, só os órgãos
previstos na Constituição podem criar leis, todos a elas ficam sujeitos,
incluindo o Estado e os seus órgãos de soberania, e todo o poder estatal é
limitado pela lei.
Em todos os Estados modernos
ocidentais, que são Estados democráticos e de direito, encontramos três poderes
ou funções: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judicial. O
primeiro é o que faz as leis. O segundo é o que governa ou administra a coisa
pública. O terceiro é o que controla a conformidade da acção dos anteriores com
a lei, máxime com a lei fundamental que, no nosso país, é a Constituição. É o
último a decidir e as suas decisões, quando transitadas em julgado, impõem-se a
todos.
A interpretação da lei constitucional
cabe em última instância ao TC e a decisão deste, embora possa, como tudo em
democracia, ser analisada e criticada, exige, sobretudo da parte dos demais
órgãos de soberania, e dos seus titulares, respeito institucional e pessoal.
Desconhecendo os portugueses o
que é a apregoada "reforma do Estado", pois não foi ainda divulgado,
pelo governo, o seu conteúdo, os seus objectivos, a sua quantificação e o seu
calendário, não se compreende que se chame reforma do Estado a medidas avulsas
de meros cortes na despesa com o despedimento de funcionários públicos e com a
redução das reformas dos aposentados da Caixa Geral de Aposentações.
As declarações do chefe do
governo, no fim-de-semana passado e já atrás referidas, levantam várias
perplexidades que só o futuro poderá esclarecer. Refiro duas.
Voltar a assustar as classes médias, quando a economia dá alguns sinais de recuperação, é erro estratégico
imperdoável.
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Criticar a pessoa dos juízes do
TC nas suas capacidades intelectuais, profissionais e humanas, revela,
benignamente falando, menos compostura cívica e falta de bom senso.» - Carlos Moreno,
no I.
