«Com a sua decisão, o
Constitucional salvaguardou a independência da administração pública em relação
a partidos e interesses privados. Há quem nunca tenha percebido
porque é que despedir no Estado ou no privado é diferente e é porque é natural
e essencial que assim seja.
Um funcionário público tem por
missão primeira servir a comunidade de forma isenta e independente. Para isso
não pode estar subordinado a uma hierarquia política tutelar que possa estar
vergada a interesses partidários ou a lóbis, e portanto tem de ter um estatuto
que lhe permita resistir a pressões e ordens ditadas por quem está num lugar de
topo porque eventualmente foi indicado por um partido ou por amizades públicas
ou secretas. Quantas vezes a politização dos cargos dirigentes tem sido
discutida!
Assim, se por exemplo um ministro
pede um parecer a um técnico da administração pública, este tem liberdade e
defesa para o elaborar em função do que efectivamente for a sua avaliação da
situação e da lei. Foi em boa parte por isso que os governos mudaram a
contratação e não têm substituído esses quadros, optando, em regra, pelos
escritórios que dão pareceres à medida ou feitos por adjuntos de gabinete
inexperientes que estão de passagem e muitas vezes são, no pior dos sentidos,
pessoal político, a quem o interesse do Estado e o dever de isenção, de
imparcialidade, não diz rigorosamente nada. Em geral apenas querem saltar dali
para outro lado, normalmente também público, até chegar ao aconchego de uma
daquelas grandes entidades que também têm como core business prestar serviços
privados ao Estado.
Uma coisa é reduzir quadros,
outra é sujeitar funcionários públicos a pressões e perseguições, de forma
indiscriminada e arbitrária, como no fundo acentua o Tribunal. Uma coisa é o
regime disciplinar da função pública (que efectivamente existe e é
especialmente exigente), outra é a hierarquia e a forma como ela se exerce.
E não vale a pena dizer que
certas regras só se devem aplicar a casos específicos, como os magistrados e
mais uns quantos, porque há muitas outras carreiras em que o princípio da
independência no exercício da profissão é uma defesa para toda a sociedade. Não
perceber isto é não perceber nada. É não entender o que é o Estado. Os países
democráticos e ricos são precisamente aqueles que têm administrações públicas
fortes e independentes, que vivem sem medo de pressões de interesses de
qualquer natureza.
Ao dizer que há outras maneiras
de chegar ao mesmo objectivo, o Tribunal Constitucional não criou nenhuma
clivagem na sociedade. Pelo contrário, defendeu os direitos de absolutamente
todos os cidadãos que devem ser tratados justa e igualitariamente pelos
serviços da administração pública que devem estar cobertos por mecanismos de
independência.
Basta ver as violentas e quase
indecorosas pressões que houve sobre o Tribunal Constitucional para ter uma
pálida ideia do que poderiam ser as que cairiam sobre um singelo funcionário
das Finanças numa fiscalização, sobre um agente camarário num licenciamento ou
um funcionário colocado num júri para avaliar uma compra pública.
Ao defender a exigência de
critérios no despedimento, o Tribunal Constitucional na realidade mais não fez
do que acautelar os interesses de toda a comunidade, por muito que alguns não
entendam.» - Eduardo Oliveira
Silva, no I.
