Terça-feira, 31 de Março de 2009

Inqualificável

«(…) Se os tribunais entendem que as mentiras que os difamadores disseram a meu respeito não eram dolosas mas resultantes de erros de identificação, se consideram que os difamadores se afastaram da verdade porque foram ouvidos diversas vezes e não porque tivessem intenção criminosa ou mesmo se considerarem que deixou de ser possível isolar a mentira nos seus depoimentos, tal corresponde a uma valoração judicial da prova que está para além de onde um cidadão vítima de difamação pode e deve ir.»

Estas palavras foram escritas por um cidadão que foi gravemente prejudicado por quem o difamou sem dó nem piedade e por uma Justiça que, pela sentença proferida, ao invés de agir no sentido de lhe minimizar danos objectivamente irreparáveis, criou pela via jurisprudencial uma figura de difamação “sem querer”, inteiramente legal, que deve preocupar-nos a todos nós, suas vítimas em potência. Com plena consciência da insignificância deste gesto, aqui deixo a minha solidariedade para com Paulo Pedroso.

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