1. O leitor entra numa pastelaria e pede um café. Toma-o e, como não fica satisfeito, pede que lhe sirvam mais café. O que lhe parece apropriado?
- Pagar por mais esse café: 44 respostas (58%)
- Exigir que seja gratuito: 32 respostas (42%)
Total de respostas: 76
Conclusões possíveis:
a) 32 leitores do PB estão plenamente convencidos que as pastelarias portuguesas são instituições de natureza filantrópica;
b) 32 leitores correm o perigo de serem chamados de malucos, assim sejam assomados por um súbito apetite de café.
c) Temos 32 cravas entre os nossos leitores. Ou brincalhões.
d) Ficámos sem saber se o resultado seria o mesmo se na questão figurasse “pastel de nata” em vez de “café”.
2. Um trabalhador, da ASAE ou de onde seja, trabalha para alem do que está fixado no seu horário de trabalho. Será legítimo que esse tempo extra não lhe seja pago?
Sim: 23 respostas (29,5%)
Não: 55 respostas (70,5%)
Total de respostas: 78
O trabalho suplementar extraordinário não pago é uma prática cada vez mais generalizada em Portugal que não se deve exclusivamente à conduta de patrões menos escrupulosos. Surpreendentemente, muitas vezes a iniciativa é dos trabalhadores, que abdicam daquilo que seria um direito seu e oferecem à sua entidade patronal horas retiradas ao convívio familiar, ao descanso e ao ócio, fundamentais para o desenvolvimento intelectual e restabelecimento físico e psíquico de cada indivíduo.
Trabalhar fora do horário de trabalho fixado no contrato é uma conduta alvo de reprovação social em países mais desenvolvidos, onde a consciência social e individual de cada um conhecem igual desenvolvimento. Nesses países, existe a consciência dos danos decorrentes do recurso abusivo a tal prática. Para o próprio: a curto prazo (mais horas trabalhadas implicam mais cansaço e maior fadiga implica mais erros e menor produtividade) e a longo prazo (aparecimento de doenças profissionais e envelhecimento precoce). Danos sociais e prejuízos causados a terceiros: como o aumento do desemprego, o risco de generalização dessa prática, competição desleal com os colegas e valorização do próprio trabalho. Nesses países paga-se o estipulado, tanto por um café como por uma hora de trabalho, e nada pelo que não tem valor. A criatividade e a improvisação são características de sociedades menos estruturadas e menos organizadas, onde nem sempre os cidadãos dão o seu contributo para o cumprimento da legalidade e para a sua evolução como um todo e onde, por desconhecimento da história, se desvaloriza o trabalho com direitos como conquista social.
- Pagar por mais esse café: 44 respostas (58%)
- Exigir que seja gratuito: 32 respostas (42%)
Total de respostas: 76
Conclusões possíveis:
a) 32 leitores do PB estão plenamente convencidos que as pastelarias portuguesas são instituições de natureza filantrópica;
b) 32 leitores correm o perigo de serem chamados de malucos, assim sejam assomados por um súbito apetite de café.
c) Temos 32 cravas entre os nossos leitores. Ou brincalhões.
d) Ficámos sem saber se o resultado seria o mesmo se na questão figurasse “pastel de nata” em vez de “café”.
2. Um trabalhador, da ASAE ou de onde seja, trabalha para alem do que está fixado no seu horário de trabalho. Será legítimo que esse tempo extra não lhe seja pago?
Sim: 23 respostas (29,5%)
Não: 55 respostas (70,5%)
Total de respostas: 78
O trabalho suplementar extraordinário não pago é uma prática cada vez mais generalizada em Portugal que não se deve exclusivamente à conduta de patrões menos escrupulosos. Surpreendentemente, muitas vezes a iniciativa é dos trabalhadores, que abdicam daquilo que seria um direito seu e oferecem à sua entidade patronal horas retiradas ao convívio familiar, ao descanso e ao ócio, fundamentais para o desenvolvimento intelectual e restabelecimento físico e psíquico de cada indivíduo.
Trabalhar fora do horário de trabalho fixado no contrato é uma conduta alvo de reprovação social em países mais desenvolvidos, onde a consciência social e individual de cada um conhecem igual desenvolvimento. Nesses países, existe a consciência dos danos decorrentes do recurso abusivo a tal prática. Para o próprio: a curto prazo (mais horas trabalhadas implicam mais cansaço e maior fadiga implica mais erros e menor produtividade) e a longo prazo (aparecimento de doenças profissionais e envelhecimento precoce). Danos sociais e prejuízos causados a terceiros: como o aumento do desemprego, o risco de generalização dessa prática, competição desleal com os colegas e valorização do próprio trabalho. Nesses países paga-se o estipulado, tanto por um café como por uma hora de trabalho, e nada pelo que não tem valor. A criatividade e a improvisação são características de sociedades menos estruturadas e menos organizadas, onde nem sempre os cidadãos dão o seu contributo para o cumprimento da legalidade e para a sua evolução como um todo e onde, por desconhecimento da história, se desvaloriza o trabalho com direitos como conquista social.
Porque muitas vezes se criam ideias erradas sobre o que diz a lei, termino com uma proposta de leitura à listagem de respostas a perguntas frequentes sobre trabalho suplementar disponível na página da IGT. As conclusões a retirar dos resultados das respostas à segunda pergunta podem ser as mesmas que as enunciadas para a primeira, com ligeiríssimas adaptações.
