Quando o cidadão ouve falar em burocracia no sector público, há como um mecanismo automático que se auto-dispara e lá sai um “pois, o Estado”. Há que reconhecê-lo, continua a haver situações e mecanismos a roçar a bizarria que dão razão a tal estigma. Mas, atrás dele, vem a confusão entre o que são excessos burocráticos e a necessidade de controlo que é imprescindível num campo sensível como o da gestão de dinheiros públicos, que abrem caminho a situações que são, no mínimo, pouco claras, e, no máximo, indiciam práticas sujeitas a procedimento criminal.
Um bom exemplo é o das aquisições de bens e serviços e adjudicação de empreitadas e obras públicas, que no Estado obedecem a regras diferentes das do sector privado (regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 197/99). No sector privado não fará qualquer sentido que o gestor ou dono de uma empresa seja obrigado a seguir procedimentos de aquisição pré-estabelecidos segundo os valores envolvidos. Por duas razões: primeiro, porque o dinheiro e o risco são seus e, segundo, porque as empresas são autónomas na organização da sua gestão e da prestação de contas aos detentores do seu capital. Tal já não é assim no sector público, há que assegurar um mínimo de transparência e critérios que conduzam simultaneamente à melhor escolha e à salvaguarda do interesse público. Para tal, dispõe aquele diploma que a compra de 10 resmas de papel no valor de 150 euros se possa fazer por “ajuste directo”, ou seja, que quem conduza o processo de compra possa dirigir-se a um fornecedor à sua escolha, após breve consulta ao mercado. O grau de exigência e a complexidade dos procedimentos vão aumentando com os valores envolvidos: entre 5000 e 12500 euros, há a obrigatoriedade de consultar pelo menos 2 fornecedores; entre 12500 e 25000 há que consultar 3 fornecedores; (…); a partir de 25 mil euros, é constituída uma comissão que avaliará as propostas; a partir dos 125 mil euros é obrigatória a abertura de concurso e sua publicação em periódico nacional ou internacional, consoante os valores envolvidos.
E tudo isto para quê? Para evitar que o interesse público saia prejudicado e para salvaguardar as suspeições que possam ser levantadas sobre eventuais favorecimentos a fornecedores por parte de quem conduza os processos de aquisição. Tal parece não preocupar nem governantes, nem gestores nomeados por governantes, que estão a coberto da uma opinião pública pouco esclarecida e do silêncio comprometido de quem já esteve no poder e observou comportamentos semelhantes. Este fim-de-semana foi notícia, mais uma vez, um relatório do Tribunal de Contas a engavetar assim que seja oficial.
«(…) Segundo o relatório de auditoria à EP, os contratos assumidos por ajuste directo chegaram, em 2005, aos 2,5 mil milhões de euros, valor 47,2% acima do previsto nas autorizações iniciais.
As expropriações justificaram gastos de cerca de mil milhões de euros, que representam um desvio de 70,8% ao estipulado. O TC cita um relatório da Inspecção-Geral das Finanças (IGF), no qual é referido que "por regra, o valor atribuído pela arbitragem é sempre superior ao valor do projecto, por vezes com diferenças de mais de 100%". Acrescenta a IGF que "toda esta disparidade de valores não se compreende". (…)»
Nem pode compreender-se, quando a regra não é o consequente apuramento de responsabilidades até às últimas consequências. A aquisição de bens ou serviços por ajuste directo pode fazer-se por qualquer valor e ao fornecedor amigo que se quiser, sem a interferência de ninguém e sem que ninguém saiba. Até que o TC o descubra, para que depois se arquive.
Um bom exemplo é o das aquisições de bens e serviços e adjudicação de empreitadas e obras públicas, que no Estado obedecem a regras diferentes das do sector privado (regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 197/99). No sector privado não fará qualquer sentido que o gestor ou dono de uma empresa seja obrigado a seguir procedimentos de aquisição pré-estabelecidos segundo os valores envolvidos. Por duas razões: primeiro, porque o dinheiro e o risco são seus e, segundo, porque as empresas são autónomas na organização da sua gestão e da prestação de contas aos detentores do seu capital. Tal já não é assim no sector público, há que assegurar um mínimo de transparência e critérios que conduzam simultaneamente à melhor escolha e à salvaguarda do interesse público. Para tal, dispõe aquele diploma que a compra de 10 resmas de papel no valor de 150 euros se possa fazer por “ajuste directo”, ou seja, que quem conduza o processo de compra possa dirigir-se a um fornecedor à sua escolha, após breve consulta ao mercado. O grau de exigência e a complexidade dos procedimentos vão aumentando com os valores envolvidos: entre 5000 e 12500 euros, há a obrigatoriedade de consultar pelo menos 2 fornecedores; entre 12500 e 25000 há que consultar 3 fornecedores; (…); a partir de 25 mil euros, é constituída uma comissão que avaliará as propostas; a partir dos 125 mil euros é obrigatória a abertura de concurso e sua publicação em periódico nacional ou internacional, consoante os valores envolvidos.
E tudo isto para quê? Para evitar que o interesse público saia prejudicado e para salvaguardar as suspeições que possam ser levantadas sobre eventuais favorecimentos a fornecedores por parte de quem conduza os processos de aquisição. Tal parece não preocupar nem governantes, nem gestores nomeados por governantes, que estão a coberto da uma opinião pública pouco esclarecida e do silêncio comprometido de quem já esteve no poder e observou comportamentos semelhantes. Este fim-de-semana foi notícia, mais uma vez, um relatório do Tribunal de Contas a engavetar assim que seja oficial.
«(…) Segundo o relatório de auditoria à EP, os contratos assumidos por ajuste directo chegaram, em 2005, aos 2,5 mil milhões de euros, valor 47,2% acima do previsto nas autorizações iniciais.
As expropriações justificaram gastos de cerca de mil milhões de euros, que representam um desvio de 70,8% ao estipulado. O TC cita um relatório da Inspecção-Geral das Finanças (IGF), no qual é referido que "por regra, o valor atribuído pela arbitragem é sempre superior ao valor do projecto, por vezes com diferenças de mais de 100%". Acrescenta a IGF que "toda esta disparidade de valores não se compreende". (…)»
Nem pode compreender-se, quando a regra não é o consequente apuramento de responsabilidades até às últimas consequências. A aquisição de bens ou serviços por ajuste directo pode fazer-se por qualquer valor e ao fornecedor amigo que se quiser, sem a interferência de ninguém e sem que ninguém saiba. Até que o TC o descubra, para que depois se arquive.
