«(…) Os professores a quem for declarada incapacidade para o exercício das funções docentes, mas que estejam aptos para outras funções, poderão vir a integrar o regime de mobilidade da Função Pública.
(…)
Caso sejam declarados incapazes para o exercício das suas funções pela junta médica poderão requerer de imediato a sua colocação em situação de mobilidade especial, e caso não o façam, serão submetidos a um processo de reclassificação ou reconversão profissionais para outras carreiras.
Segundo o diploma do ministério, a que a agência Lusa teve acesso, caso o serviço ou o organismo da preferência do professor se pronunciar desfavoravelmente ou caso o docente não manifeste preferência, este poderá pedir a sua colocação no regime de mobilidade especial.
Quem não o tiver feito ou caso reclassificação ou reconversão não tenha sido promovida ou caso tenha havido recusa na colocação, o professor terá de requerer a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações. Caso não o façam passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração.»
Depois dos casos de docentes com cancro que foram considerados aptos pelas juntas médicas escaladas para a sua avaliação, objecto de cobertura noticiosa e de um coro de manifestações de repúdio um pouco por toda a parte, o governo de José Sócrates descobre nova fórmula e, de novo, é o asco suscitado que sobressai. Na nova fórmula, em vez da assistência que necessitam todos os que adquirem uma incapacidade, o prémio para quem serviu o Estado durante anos é agora o da porta da rua e a redução do seu rendimento parcial (no caso da mobilidade) ou total (no caso da licença sem vencimento de longa duração). No caso da redução de 1/3 do salário prevista na “mobilidade especial”, graças à retirada de benefícios fiscais que tem sido alvo de postagens frequentes no PB, os 2/3 remanescentes serão ainda objecto de tributação em sede de IRS (antes estariam isentos). Para quem não o soubesse, estes cidadãos encontram-se entre o rol de privilegiados a quem foi retirada esta protecção social.
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Caso sejam declarados incapazes para o exercício das suas funções pela junta médica poderão requerer de imediato a sua colocação em situação de mobilidade especial, e caso não o façam, serão submetidos a um processo de reclassificação ou reconversão profissionais para outras carreiras.
Segundo o diploma do ministério, a que a agência Lusa teve acesso, caso o serviço ou o organismo da preferência do professor se pronunciar desfavoravelmente ou caso o docente não manifeste preferência, este poderá pedir a sua colocação no regime de mobilidade especial.
Quem não o tiver feito ou caso reclassificação ou reconversão não tenha sido promovida ou caso tenha havido recusa na colocação, o professor terá de requerer a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações. Caso não o façam passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração.»
Depois dos casos de docentes com cancro que foram considerados aptos pelas juntas médicas escaladas para a sua avaliação, objecto de cobertura noticiosa e de um coro de manifestações de repúdio um pouco por toda a parte, o governo de José Sócrates descobre nova fórmula e, de novo, é o asco suscitado que sobressai. Na nova fórmula, em vez da assistência que necessitam todos os que adquirem uma incapacidade, o prémio para quem serviu o Estado durante anos é agora o da porta da rua e a redução do seu rendimento parcial (no caso da mobilidade) ou total (no caso da licença sem vencimento de longa duração). No caso da redução de 1/3 do salário prevista na “mobilidade especial”, graças à retirada de benefícios fiscais que tem sido alvo de postagens frequentes no PB, os 2/3 remanescentes serão ainda objecto de tributação em sede de IRS (antes estariam isentos). Para quem não o soubesse, estes cidadãos encontram-se entre o rol de privilegiados a quem foi retirada esta protecção social.
