terça-feira, 25 de setembro de 2007

Um banquinho

Na Figueira da Foz, todos se questionam quem terá deixado este banquinho junto ao multibanco onde uma alma bondosa pagou, eram altas horas da noite, as quotas a mais de 200 militantes do PSD. Se por esquecimento, se para deixar pistas falsas, se para alguém repousar o lombo sentadeiro, se para alguém se pôr de pé sobre ele, ninguém sabe e o banquinho nada diz. Ele para ali ficou, triste e abandonado, para quem o quiser levar.

Notícias da paróquia

A comunhão de cama e de mesa, sem a bênção divina do casamento religioso, é pecado. Segundo a igreja dos homens, Um casal de cristãos que nele incorra pode continuar a ir à missa, mas deixa de poder comungar. Já segundo as leis dos homens, viúvo ou viúva, cristão ou não, que decida alterar o que diz o bilhete de identidade naquele rectangulozinho onde se lê “estado civil” de viúvo para “casado”, perde a bênção, tantas vezes salvadora, da pensão de viuvez.

Postas as duas restrições, o cristão procura uma solução para estar em paz com o Senhor dos céus sem que o diabo venha e lhe roube a paz na terra. Coisa impossível em Portugal, mas possível em Espanha, onde o casamento religioso não tem efeitos civis. Aqui estava a solução. Alguns viúvos portugueses pediram ao cura da santa terrinha para que o seu casório decorresse em Espanha, casando-se depois e vivendo felizes para sempre, na paz do senhor e sem perder a pensão do falecido ou falecida. Mas eis que entra em cena o diabo, travestido de mensageiro do Senhor, que, em vez do tão desejado “eu vos declaro marido e mulher”, profere um “eu vos declaro unidos de forma fraudulenta”.

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O arcebispo primaz de Braga, D. Jorge Ortiga, que preside actualmente à Conferência Episcopal Portuguesa, diz que “a Igreja nunca foi conivente com este tipo de habilidades”. Admitindo que “há uns tempos” tenha havido pessoas a aproveitarem-se do desconhecimento “de alguns padres” para, na situação de viuvez, casarem em segundas núpcias em Espanha com o fim de continuarem a beneficiar da segunda pensão, o prelado diz que “foram casos meramente pontuais”. Segundo D. Jorge Ortiga, “logo que a Igreja se apercebeu de que havia ali algo que não estava correcto, deixou de aprovar esse tipo de processos de casamento”»

Se é um erro de gestão no sector de cuidados continuados da sanidade das almas ou uma sua expansão para novos segmentos de mercado, não sabemos. Mas poderemos enumerar algumas consequências possíveis desta incúria: as almas que se perderão em uniões pecaminosas, as almas que poderão mudar de fornecedor do serviço e a eventualidade de queixas no tribunal europeu por violação da proibição de discriminação com base na nacionalidade. É que, tal como nenhuma loja espanhola se pode recusar a vender um produto a um cliente por este ter nacionalidade portuguesa, nenhum padre se pode negar a fornecer o serviço casamento pelo mesmo motivo. O cliente pode reclamar... caso não seja pecado.
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Nem é tarde, nem é cedo

«Nenhuma das intercepções telefónicas feitas pela Polícia Judiciária, a partir do telemóvel de Luís Arouca, antigo reitor da Universidade Independente, em que são mantidas conversas com José Sócrates e com o ex-professor deste, António José Morais, foi transcrita para os autos do inquérito judicial feito à conclusão da licenciatura do primeiro-ministro, e arquivado em Julho pelo Ministério Público.

Uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa negou a sua validação e, consequentemente, ordenou a destruição das gravações, alegando que estas não haviam sido sujeitas, dentro do prazo previsto por lei, a um controlo por um juiz de direito.(…) » in
Público – 25/09/2007

«O novo Código de Processo Penal (CPP) proíbe “a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem a sua publicação”. Os jornalistas que não cumpram a nova lei incorrem numa “pena de desobediência simples”, ou seja, podem ser punidos com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.» in
Correio da Manhã – 31/08/2007