«O presidente que se declara ‘instância não própria”
(…) Disse Cavaco: “Quando a legislação não é aplicada, os cidadãos podem recorrer a instâncias próprias, ao sistema de justiça”;”[É] às instâncias próprias, judiciais, que compete analisar se há ou não cumprimento da lei e, se não há, aquilo que deve ser feito”.
Assim, à partida, fica-se com a ideia de que o que terá sido perguntado a Cavaco é que opções tem uma madeirense que queira interromper a gravidez nas primeiras dez semanas, de acordo com a lei que ele próprio promulgou. Se foi essa a pergunta, ficamos então a saber que para o presidente a opção será colocar um processo (a quem? Ao hospital que nega a interrupção? Ao governo regional? Ao Estado? Ao destino?) — e, naturalmente, esperar pelo resultado. Umas semanas, uns meses, uns anos — não há pressa e, de caminho, terá nascido mais uma criança, que tanta falta faz a um país com tão mísera natalidade (isto se a mulher não abortar clandestinamente, o que a colocará, então, em condições de ser ela a processada, para além de lhe pôr em risco a saúde, mas isto são minudências).
Claro que a pergunta também pode (e deveria) ter sido: ‘Senhor presidente, o que acha da recusa do governo regional da Madeira em aplicar a lei?’
Não sabemos. Mas sabemos, sem sombra de dúvida, que Cavaco decidiu não condenar a posição do Governo Regional. E declarar-se como ‘instância não própria’ para a sua resolução.
(…) Disse Cavaco: “Quando a legislação não é aplicada, os cidadãos podem recorrer a instâncias próprias, ao sistema de justiça”;”[É] às instâncias próprias, judiciais, que compete analisar se há ou não cumprimento da lei e, se não há, aquilo que deve ser feito”.
Assim, à partida, fica-se com a ideia de que o que terá sido perguntado a Cavaco é que opções tem uma madeirense que queira interromper a gravidez nas primeiras dez semanas, de acordo com a lei que ele próprio promulgou. Se foi essa a pergunta, ficamos então a saber que para o presidente a opção será colocar um processo (a quem? Ao hospital que nega a interrupção? Ao governo regional? Ao Estado? Ao destino?) — e, naturalmente, esperar pelo resultado. Umas semanas, uns meses, uns anos — não há pressa e, de caminho, terá nascido mais uma criança, que tanta falta faz a um país com tão mísera natalidade (isto se a mulher não abortar clandestinamente, o que a colocará, então, em condições de ser ela a processada, para além de lhe pôr em risco a saúde, mas isto são minudências).
Claro que a pergunta também pode (e deveria) ter sido: ‘Senhor presidente, o que acha da recusa do governo regional da Madeira em aplicar a lei?’
Não sabemos. Mas sabemos, sem sombra de dúvida, que Cavaco decidiu não condenar a posição do Governo Regional. E declarar-se como ‘instância não própria’ para a sua resolução.
Assina Fernanda Câncio no Cinco Dias (ler o resto)
