quinta-feira, 19 de julho de 2007

Sindicalismo bacoco

Andei à procura da fundamentação do pedido de fiscalização da constitucionalidade do diploma que foi hoje aprovado na AR, a nova lei das carreiras, vínculos e remunerações na Administração Pública. Procurei nos jornais on-line e nada. Procurei no site da Frente Comum, também nada encontrei. Apenas no Público umas palavritas de ordem ao bom estilo CGTP «merecerá a luta da Frente Comum", disse, garantindo que a Frente Comum tudo fará "junto do provedor de justiça, do procurador-geral da república e do Presidente da República, para que seja declarada a inconstitucionalidade do diploma».
Não fosse Verão e teriamos uma daquelas iniciativas “de combate de massas”, tão bonitas como originais, um daqueles apelos para que todos se vistam de negro em luto pela morte do regime de carreiras na Administração Pública. Difundir os argumentos pelos quais se invoca a inconstitucionalidade do diploma legal aprovado é tema desinteressante e desmobilizador, fora das prioridades, porque “a luta continua”, etc, etc, CGTP UNIDADE SINDICAL, foguetes, gigantones, gaiteiros e essas coisas.

Contas bem feitas

«Com base nos dados referentes aos níveis remuneratórios dos trabalhadores colocados nas listas do regime de mobilidade especial publicadas em Diário da República e levando em linha de conta a data em que estes passaram, oficialmente, a ter esse estatuto, é possível calcular a diminuição de encargos com salários que o Governo pode vir, nestes casos, a assegurar.

Assim, caso não se registe até ao final do ano qualquer regresso ao posto de trabalho por parte dos 639 funcionários já colocados nas listas da mobilidade, a redução dos salários pagos até ao final de 2007 é de 517 mil euros. Isto acontece porque, de acordo com as regras da mobilidade especial, os trabalhadores considerados excedentários passam, ao fim de 60 dias, a ter como remuneração apenas cinco sextos do seu salário.» in Público

Não entram nas contas do triunfalismo da notícia e de mais uma medida visionária do ghoverno de José Sócrates, entre outras:
1. Estar a pagar-se a trabalhadores inactivos;
2. O valor dos impostos (IRS) e contribuições para a CGA que estes deixam de pagar pela redução do seu rendimento;
3. O valor dos impostos (IVA) que deixam de cobrar-se pelas compras que deixam de fazer porque o seu rendimento diminuiu;
4. O valor em subsídios de desemprego pagos aos trabalhadores das fábricas e lojas que fecharão por acção da contracção do consumo descrito em 3);
5. Todos os efeitos sobre o consumo motivados pela instabilidade e pela incerteza quanto ao futuro de todos os restantes funcionários públicos, com consequências iguais às dos pontos 3) e 4);
6. Desmotivação generalizada e consequente quebra de produtividade na função pública.

Para simplificar, não incluímos nos pontos acima as despesas de substituição dos funcionários postos em mobilidade especial por empresas contratadas para assegurar os trabalhos que antes eram assegurados por aqueles, como já
aconteceu. O nosso fito foi apenas o de deixar a questão do balanço entre ganhos e perdas com a mobilidade especial. Fazendo as contas, em euros e excluindo os custos sociais, ter-se-á ganho alguma coisa ou o saldo final penderá claramente para o lado das perdas?

Coimbra de outros tempos (5)

Ponte de Santa Clara

Coimbra de outros tempos (4)

Solum

Coimbra de outros tempos (2) e (3)

Av. Fernão de Magalhães

Casa do Sal

Coimbra de outros tempos (1)

Ponte Açude