terça-feira, 12 de junho de 2007

Reforme-se o mérito

Ainda sobre a reforma das carreiras na AP, proposta pelo executivo de José Sócrates aos sindicatos, veja-se como uma reforma feita para premiar o mérito pode ser completamente subvertida pelo dirigente máximo de um serviço, agora com plenos poderes para colocar os seus favoritos no nível remuneratório máximo para a sua categoria. Independentemente do mérito, poderá chegar ao topo quem cair nas suas boas graças.
.
«Artigo 48º
Alteração do posicionamento remuneratório: excepção
1. Ainda que não se encontrem reunidos os requisitos previstos no nº1 do artigo anterior, o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação e nos limites fixados pela decisão referida nos nºs 2e 3 do artigo 46º, pode alterar, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior.
2. Da mesma forma, nos limites fixados pela decisão referida nos nºs 2 e 3 do artigo 46º, o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, pode determinar que a alteração do posicionamento na categoria de trabalhador referido no nº3 do artigo anterior se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra.
3. O disposto no número anterior tem como limite a posição remuneratória máxima para a qual tenham alterado o seu posicionamento os trabalhadores que, no âmbito do mesmo universo, se encontrem ordenados superiormente.» (
Documento original)

A reforma da "motivação"

«O Governo enviou ontem ao fim do dia aos sindicatos a última versão da proposta de diploma sobre carreiras, vínculos e remunerações. A principal novidade prende-se com as regras que vão definir as progressões salariais no próximo ano. O Governo, tal como tinha avançado, optou por misturar o sistema de avaliação em vigor com as regras que vão vigorar a partir da aprovação deste diploma.

Assim, para as progressões e prémios de desempenho a atribuir no próximo ano, contam as avaliações efectuadas ao abrigo do anterior sistema de avaliação 2005 a 2007, mas qualquer atribuição fica condicionada, por um lado, às dotações orçamentais e, por outro, à decisão do dirigente do serviço aquando da negociação das verbas necessárias para cumprir com o seu mapa de pessoal. (…)» in
Jornal de Negócios

«As despesas de funcionamento dos ministérios e uma parte das verbas afectas ao PIDDAC (Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) vão ter de "encolher", uma vez que às cativações iniciais de 5% e 7,5%, respectivamente, previstas no Orçamento de Estado, o Governo acrescentou mais 10%. Esta instrução, ontem publicada em "Diário da República", terá de ser registada pelos diversos serviços no prazo máximo de dez dias úteis.» in
Jornal de Notícias

Quanto à primeira das duas restrições que condicionam a atribuição de progressão na carreira, a peça do JN é bastante esclarecedora. Se a combinarmos com a segunda, a da decisão do dirigente do serviço, entramos nos terrenos do favoritismo e do relativismo. Sobre a justiça e melhorias no sistema resultantes das alterações propostas, bastará imaginar os critérios aplicados pelas réplicas, espalhadas por toda a Administração Pública, da dirigente do momento, Margarida Moreira, directora regional de Educação do Norte. Não será, então, difícil a previsão de quem serão os felizes contemplados com as progressões na carreira. Senão veja-se o seguinte:

«Artigo 7º
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
1. As verbas orçamentais dos órgãos ou serviços afectas a despesas com pessoal destinam-se a suportar os seguintes tipos de encargos:
a) Com as remunerações dos trabalhadores que se devam manter em exercício de funções no órgão ou serviço;
b) Com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal aprovados e, ou, com alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em exercício de funções;
c) Com a atribuição de prémios de desempenho dos trabalhadores do órgão ou serviço.
2. A orçamentação dos tipos de encargos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior é efectuada de forma equitativa entre os órgãos ou serviços e tem por base a ponderação:
a) Dos objectivos e actividades do órgão ou serviço e da motivação dos respectivos trabalhadores, quanto ao referido na alínea b) » (
Ler diploma completo)

Qual será a unidade de medida que permite aos dirigentes medir “motivação”? O que será "motivação" para as Margaridas Moreiras da AP?