sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Questões sobre o referendo #8

Recta final para a campanha do referendo. Desta vez os partidos de esquerda não embarcaram no folclore que lhes é tão característico e vincaram bem que o que se referenda é apenas o que vem na pergunta que todos vamos ter oportunidade de ler nos boletins de voto, Domingo próximo. A mensagem passou, a a valiar pelas sondagens. Já só falta pôr a cruzinha e deixar para trás a idade das trevas do aborto clandestino e da negação da capacidade de escolha das mulheres portuguesas. Para trás também, mas que continuará presente durante muitos anos, o Portugal ancestral, que se julgava de outros tempos e que o referendo teve o condão de mostrar. Existe. Agora vamos lá votar, o tema não dá para mais.
Questão: e eu lá ía nisso de pôr uma questão hoje? Já chega!!!

Orelhas de Burro

Na França actual, a "nouvelle chanson" é um movimento que, quarenta anos depois, através de uma nova geração de talentosos músicos franceses, revive a "chanson" dos anos 60, onde pontificavam os doces sussurros de Françoise Hardy e France Gall, e outros nomes como Charles Aznavour, Édith Piaf, Serge Gainsbourg e tantos, tantos outros. O resultado é uma sonoridade melódica com uma forte presença acústica, mesclada profusamente com samples e arranjos electrónicos, onde se notam também influências orientais e ritmos latinos.

Para hoje, recomendados por mail por um leitor do PB, que agradecemos, deixamos-lhes quatro nomes deste movimento e outros tantos videos:
Vincent Delerm, Benjamin Biolay, a sua mana Coralie Clement e Keren Ann. Gosto especialmente dos três últimos, pena que a qualidade dos videos não seja a melhor. Votos de um óptimo fim-de-semana.

(Novas) Funções Nucleares do Estado

O Governo levantou ontem o véu sobre o que entende serem as funções nucleares do Estado durante as negociações com os sindicatos da função pública: a defesa e segurança, a magistratura e a diplomacia. E porque é isto tão importante na negociação sobre o sistema de carreiras? Porque só no exercício das ditas funções nucleares do Estado é que o Ministério das Finanças admite manter o vínculo por nomeação definitiva, que hoje se aplica a 80% dos funcionários públicos.

Por outro lado, ao estreitar este núcleo duro, o Governo está a dar um sinal político sobre o que considera ser as funções exclusivas do Estado. Isto é, as que não podem ser desempenhadas por privados. (…)” In DN online

Afinal, em que reside a diferença entre “Socialismo reformista” e “neo-liberalismo”? Talvez no rótulo, com vantagens para a segunda versão da mesmíssima coisa, porque claramente afirma o que defende, sem provocar equívocos nem falsas expectativas nos seus eleitores. Os segundos defendem uma Constituição minimal, os primeiros juraram defender e fazer cumprir a que existe, mas permitem-se torná-la minimal, a coberto de uma maioria parlamentar. Quais as funções fundamentais do estado consagradas na Constituição da República Portuguesa? Abaixo transcreve-se o Artigo 9º que, note-se, não termina na alínea b):

Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;

g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;

h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Finalmente, da leitura do artigo seguinte da CRP, que classe de cidadãos se regozijará com a nova definição de funções nucleares do Estado avançadas pelo governo? Sem funcionários e agentes na Administração pública, que responsabilidade resta às Entidades Públicas? Responda quem souber.

Artigo 22.º
(Responsabilidade das entidades públicas)

O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

Este tema merecerá novas abordagens neste espaço.