Li, na caixa de comentários do último post sobre o referendo, um em que se propunha uma dicotomia de classificação do “Sim” e do “Não”, um “Sim” marcado por um pragmatismo simplista e um “não” carregado das mais profundas reflexões filosóficas. Não partilho desta visão.
Ao “Sim” estão subjacentes os princípios de uma cidadania plena não subalternizada à capacidade de gestação, a primazia da autonomia e liberdade de escolha e da dignidade da pessoa humana em cujo corpo acontece a concepção, bem como o princípio fundamental em Democracia segundo o qual o estado não deve impor a moralidade de alguns sobre todos na ausência de consenso social sobre determinada matéria. E este consenso não existe quanto ao conceito metafísico de “pecado” contido na concepção absoluta e abstracta de vida do “Não” e da qual resulta, nalguns espíritos menos atentos, na confusão conceptual, tantas vezes provocada, entre “pecado” e crime”, entre “castigo” e “pena”.
Ora, Portugal é um estado democrático e laico, onde existe liberdade de culto e, por isso, em que tanto há a liberdade de crer como a de não crer, em que tanto é permitido confundir “pecado” com “crime” e “castigo” com “pena”, tal como existe, com a mesma legitimidade, a liberdade de não ter, de todo, “pecado” e “castigo” como conceitos de orientação da conduta pessoal individual. Nestes termos, e mantendo o formato anteriormente adoptado:
Questão: será justa impôr a quem não é crente e não tem quaisquer restrições de consciência no conceito de “pecado” uma lei que o tem como pressuposto conceptual, fazendo coincidir o “castigo” do "pecado aborto" com uma pena de prisão efectiva?
Ao “Sim” estão subjacentes os princípios de uma cidadania plena não subalternizada à capacidade de gestação, a primazia da autonomia e liberdade de escolha e da dignidade da pessoa humana em cujo corpo acontece a concepção, bem como o princípio fundamental em Democracia segundo o qual o estado não deve impor a moralidade de alguns sobre todos na ausência de consenso social sobre determinada matéria. E este consenso não existe quanto ao conceito metafísico de “pecado” contido na concepção absoluta e abstracta de vida do “Não” e da qual resulta, nalguns espíritos menos atentos, na confusão conceptual, tantas vezes provocada, entre “pecado” e crime”, entre “castigo” e “pena”.
Ora, Portugal é um estado democrático e laico, onde existe liberdade de culto e, por isso, em que tanto há a liberdade de crer como a de não crer, em que tanto é permitido confundir “pecado” com “crime” e “castigo” com “pena”, tal como existe, com a mesma legitimidade, a liberdade de não ter, de todo, “pecado” e “castigo” como conceitos de orientação da conduta pessoal individual. Nestes termos, e mantendo o formato anteriormente adoptado:
Questão: será justa impôr a quem não é crente e não tem quaisquer restrições de consciência no conceito de “pecado” uma lei que o tem como pressuposto conceptual, fazendo coincidir o “castigo” do "pecado aborto" com uma pena de prisão efectiva?
