“Despedir no Estado vai ser possível
É uma revolução. O novo modelo de emprego para os funcionários públicos, ontem apresentado pelo Governo, permite despedimentos com justa causa e rescisões amigáveis, acaba com as promoções automáticas nas carreiras e prevê prémios por boa performance de um trabalhador ou de uma equipa. (…)”
Se arranjássemos um patrocinador, seria com todo o gosto que instituiríamos aqui um prémio para os autores de pérolas como esta. Se a senhora jornalista, autora da peça que informa os leitores desta autêntica revolução no nosso país, tivesse lido o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, não teria escrito tamanha barbaridade. Teria descoberto que, ao contrário do que escreve, é possível despedir na administração pública pelo menos desde 84, a data da legislação mencionada. Se, para além de ter lido aquele Decreto-Lei, conhecesse a realidade da AP, saberia a razão principal pela qual o despedimento na função pública é tão pouco frequente: a popularidade de quem abre um processo disciplinar é afectada, tal como o é a de quem avalia, e esse critério, o da popularidade, é importante para quem é nomeado politicamente para dirigente do aparelho do Estado. Se tivesse ainda lido o DL 184/89, teria ainda noção de outra barbaridade que escreveu: na função pública não há promoções automáticas.
Pelo exposto e excluída a possibilidade de um prémio "Burrito d'Ouro", qual a penalização adequada para quem produz um trabalho de qualidade tão má como a peça do Diário Económico? Se não houve alguma revolução que eu desconheça e a função de um jornalista continua a ser informar, a senhora jornalista desinformou.
É uma revolução. O novo modelo de emprego para os funcionários públicos, ontem apresentado pelo Governo, permite despedimentos com justa causa e rescisões amigáveis, acaba com as promoções automáticas nas carreiras e prevê prémios por boa performance de um trabalhador ou de uma equipa. (…)”
Se arranjássemos um patrocinador, seria com todo o gosto que instituiríamos aqui um prémio para os autores de pérolas como esta. Se a senhora jornalista, autora da peça que informa os leitores desta autêntica revolução no nosso país, tivesse lido o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, não teria escrito tamanha barbaridade. Teria descoberto que, ao contrário do que escreve, é possível despedir na administração pública pelo menos desde 84, a data da legislação mencionada. Se, para além de ter lido aquele Decreto-Lei, conhecesse a realidade da AP, saberia a razão principal pela qual o despedimento na função pública é tão pouco frequente: a popularidade de quem abre um processo disciplinar é afectada, tal como o é a de quem avalia, e esse critério, o da popularidade, é importante para quem é nomeado politicamente para dirigente do aparelho do Estado. Se tivesse ainda lido o DL 184/89, teria ainda noção de outra barbaridade que escreveu: na função pública não há promoções automáticas.
Pelo exposto e excluída a possibilidade de um prémio "Burrito d'Ouro", qual a penalização adequada para quem produz um trabalho de qualidade tão má como a peça do Diário Económico? Se não houve alguma revolução que eu desconheça e a função de um jornalista continua a ser informar, a senhora jornalista desinformou.
