Outro artigo de interesse, sobre o mesmo tema. Não sou adepto do populismo da caça às bruxas, mas gostava de ver uma lista com o nome de toda esta gente publicada. Quem lhes paga as mordomias, todos nós, tem o direito de saber quem são eles. Principalmente quando os ouve falar em emagrecimento do estado. O estado tem que emagrecer, sim, mas não de uma forma que os volte a beneficiar quando, depois deste euromilhões, lhes saia também em sorte a lotaria da concessão de serviços privatizados do modelo que defendem. E, note-se bem, há países em que os gestores públicos são gestores de carreira, recrutados entre os funcionários do estado, em que o sector público funciona perfeitamente. O argumento da confiança política é apenas uma forma de manter a instrumentalização do aparelho do estado por parte dos partidos que se vão alternando no poder.
“As empresas públicas pagaram indemnizações no valor de 5,137 milhões de euros a gestores que foram substituídos antes do final do seu mandato, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas, divulgada ontem, de seguimento de recomendações feitas em 2003 sobre a remuneração dos gestores públicos e práticas de bom governo.
A Caixa Geral de Depósitos é a principal contribuinte para este total com o pagamento de indemnizações no valor de 4,2 milhões de euros em um ano. O mais elevado nível de remunerações no banco público e a instabilidade nos órgãos sociais da instituição que mais contribui para o Estado em matéria de dividendos ajudam a explicar a situação. A dupla António de Sousa/Mira Amaral recebeu 1,6 milhões de euros em Setembro de 2004. A equipa sucessora, liderada por Vítor Martins (cinco membros), foi indemnizada com 2,6 milhões de euros.
De um modo geral, diz o Tribunal, "não são explicitados os motivos que justificaram o termo dos mandatos antes do seu final, sendo geralmente invocada a iniciativa dos accionistas, observando-se, em muitas situações, coincidência com a mudança dos titulares das pastas governamentais". Dos casos analisados, há pelo menos duas situações, Caixa Geral de Depósitos e Águas de Portugal, em que a mudança de administração se deve sobretudo à chegada de um novo partido ao poder, neste caso o PS. No banco público, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, assumiu a necessidade de restabelecer a relação de confiança entre a administração e o accionista.
O TC analisou uma amostra 25 empresas de capitais públicos entre 2002 e 2005 e "constatou que em matéria de cessação antecipada de mandatos de administradores, por iniciativas dos accionistas públicos, os fundamentos das respectivas decisões são, regra geral, vagos e imprecisos ou até inexistentes". A auditoria conclui que a inexistência de justificação " não só contribui para a pouca transparência públicas destas decisões – o que seria exigível por se tratar do sector público - como dá lugar, a, por vezes pesadas indemnizações e, até a contenciosos que envolvem as empresas públicas e os seus ex-administradores, por motivos remuneratórios, o que seria prudente evitar, pois tais contenciosos podem afectar a boa imagem" das empresas do Estado.
O Tribunal assinala ainda que o quadro normativo regulador do sistema remuneratório permanece desajustado do contexto da realidade económica do sector empresarial do Estado. Como consequência, nas quatro empresas auditadas do chamado grupo 1 (as de maior dimensão económica) - ANA, CTT, CGD e Águas de Portugal - foram detectadas divergências nos critérios de fixação das remunerações base mensais, "verificando-se, por esse facto uma desvirtuação do sistema na sua aplicação por parte destas sociedades de capitais públicos". Outro resultado do desajustamento do quadro legal é que ao invés de recorreram às regras de 1989, com base em legislação de 1982, (só seguidas na ANA), os vencimentos são definidos em assembleia geral e sancionadas por despacho ministeriais, "daí resultando divergências substanciais" e, em regra, valores base mais elevados.
O Governo tem produzido legislação avulsa a limitar benefícios aos gestores e assinou contratos de gestão por objectivos nos CTT e na TAP, que fixam uma componente variável na remuneração em função do alcance de metas, mas ainda não apresentou o novo estatuto do gestor público.” In
Diário de Notícias