terça-feira, 12 de dezembro de 2006

Saiu a Lei da Mobilidade!

DR 235 - Série I
Emitido Por Assembleia da República
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional. (…)



Artigo 4.º
Transferência
1 - A transferência consiste na nomeação do funcionário, sem prévia aprovação em concurso, para lugar vago do quadro de outro serviço:
(…)
4 - O acordo do funcionário é dispensado no caso de a transferência ocorrer para serviço situado no concelho do seu serviço de origem ou da sua residência.
5 - O acordo do funcionário é igualmente dispensado se o serviço de origem ou a residência do funcionário se situar no concelho de Lisboa ou no do Porto e a transferência ocorrer para serviço situado em concelho confinante com qualquer daqueles.
6 - A transferência pode ainda ocorrer para qualquer outro concelho, com dispensa do acordo do funcionário, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições, aferidas em função da utilização de transportes públicos:
a) Não implique despesas mensais para deslocações entre a residência e o local de trabalho, em ambos os sentidos, superiores a 8% da remuneração líquida mensal ou, sendo superiores, que não ultrapassem as despesas mensais para deslocações entre a residência e o serviço de origem;
b) O tempo gasto naquelas deslocações não exceda 25% do horário de trabalho ou, excedendo-o, não ultrapasse o tempo gasto nas deslocações entre a residência e o serviço de origem.
(…)
8 - A transferência não depende de autorização do serviço de origem quando ocorra:
a) Para os serviços periféricos do Estado e para as autarquias locais;

Ficamos a saber, então, que:
a) Não importa nada que o funcionário que ganha 600 euros e trabalha 8 horas por dia dispenda 2 horas por dia e 48 euros no trajecto entre a sua casa e o emprego.
b) Que, dada a falta de pessoal nas autarquias, que é de domínio público, para evitar a situação referida no número anterior, bastará ao funcionário solicitar a um autarca amigo que o requisite para suprir a sua falta na respectiva autarquia. Veremos, assim, resolvido o grave problema de falta de pessoal nas autarquias portuguesas.