Ontem fui às compras. Entrei na FNAC, para comprar o último livro de José Rodrigues dos Santos, “A fórmula de Deus”. Reparei numa novidade tecnológica que permite às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura de obras literárias, as edições em “audio book” ou livro falado. A obra anterior do autor, “O Codex 632” está disponível neste formato.Até aqui, maravilha, é óptimo que as novas tecnologias permitam o acesso à cultura a pessoas com necessidades especiais. Mas, reparei em três detalhes importantes: o primeiro, que apenas a obra anterior do autor está disponível neste formato, estes leitores terão de esperar sabe-se lá quanto tempo pela publicação de “A fórmula de Deus” em áudio ou; o segundo, que apenas havia na loja mais duas obras neste formato; a terceira que “O Codex 632” em suporte papel custa 19,8€ e em suporte áudio custa 35€.
Pergunta: quem paga a diferença? Resposta: o leitor deficiente. Nova pergunta: o estado comparticipa? Resposta: directamente, não, mas o estado português concede benefícios fiscais em sede de IRS aos portadores de deficiência (dedução de 50% à colecta, até ao montante máximo de 13.774,86 anuais), precisamente para fazer face a estas despesas extra inerentes à deficiência. É uma forma de promoção da inclusão destes cidadãos a que o Estado não se pode furtar.
Assim foi até 2006. Estes benefícios fiscais terminaram abruptamente com a aprovação do OE 2007. A sociedade portuguesa - todos nós - deixa de se responsabilizar pela atenuação desta e de outras desigualdades. Nas palavras de um membro do Executivo, “os cidadãos com deficiência não são diferentes dos restantes cidadãos.”, pelo que, a partir de 2007, se lhes exigirão os mesmos deveres que aos demais em matéria fiscal, sem que o Estado lhes garanta os mesmos direitos. Aí estará a diferença, uma diferença que se agrava se pensarmos no que significa, de um ano para o outro, um corte num orçamento familiar, já comprometido, de 100, 200 ou mais euros.
Os três pequenos detalhes acima referidos, imperceptíveis para a maioria das pessoas, têm como consequência a exclusão destes cidadãos de pleno direito, que nem Estado, nem privados, por não darem resposta a certas necessidades como esta, conseguem colmatar. Quando uma obra não existe e a sua leitura se torna absolutamente necessária, terá o leitor deficiente visual que solicitá-la junto de um serviço público e, calmamente, muito calmamente, aguardar uns meses até ver a sua necessidade satisfeita. Em alternativa, poderá este mesmo leitor pagar a alguém que leia a obra e assim ter acesso a ela. Era este o fundamento dos benefícios fiscais que o Estado concedia aos portadores de deficiência até ao corrente ano. Com a sua retirada, estão sozinhos no esforço da sua própria inclusão.
Este tema terá abordagens futuras neste espaço.
Pergunta: quem paga a diferença? Resposta: o leitor deficiente. Nova pergunta: o estado comparticipa? Resposta: directamente, não, mas o estado português concede benefícios fiscais em sede de IRS aos portadores de deficiência (dedução de 50% à colecta, até ao montante máximo de 13.774,86 anuais), precisamente para fazer face a estas despesas extra inerentes à deficiência. É uma forma de promoção da inclusão destes cidadãos a que o Estado não se pode furtar.
Assim foi até 2006. Estes benefícios fiscais terminaram abruptamente com a aprovação do OE 2007. A sociedade portuguesa - todos nós - deixa de se responsabilizar pela atenuação desta e de outras desigualdades. Nas palavras de um membro do Executivo, “os cidadãos com deficiência não são diferentes dos restantes cidadãos.”, pelo que, a partir de 2007, se lhes exigirão os mesmos deveres que aos demais em matéria fiscal, sem que o Estado lhes garanta os mesmos direitos. Aí estará a diferença, uma diferença que se agrava se pensarmos no que significa, de um ano para o outro, um corte num orçamento familiar, já comprometido, de 100, 200 ou mais euros.
Os três pequenos detalhes acima referidos, imperceptíveis para a maioria das pessoas, têm como consequência a exclusão destes cidadãos de pleno direito, que nem Estado, nem privados, por não darem resposta a certas necessidades como esta, conseguem colmatar. Quando uma obra não existe e a sua leitura se torna absolutamente necessária, terá o leitor deficiente visual que solicitá-la junto de um serviço público e, calmamente, muito calmamente, aguardar uns meses até ver a sua necessidade satisfeita. Em alternativa, poderá este mesmo leitor pagar a alguém que leia a obra e assim ter acesso a ela. Era este o fundamento dos benefícios fiscais que o Estado concedia aos portadores de deficiência até ao corrente ano. Com a sua retirada, estão sozinhos no esforço da sua própria inclusão.
Este tema terá abordagens futuras neste espaço.
