segunda-feira, 9 de outubro de 2006

O estupidificador

Com a primeira emissão da SIC, faz hoje 14 anos, a televisão deixou de ser monopólio do Estado. Para o bem ou para o mal, a forma de fazer televisão mudou. Novos estilos, novas formas de estar, esperança numa melhor qualidade emergente da concorrência entre estações até aí inexistente, promessas de pluralidade na informação que, numa fase inicial, até foi conseguida. Depois caiu-se num outro extremo.
A pouco e pouco foram sendo introduzidos novos conceitos, como o do “o lado humano da notícia”, a vertente pimba da informação, e o de que a televisão não foi feita para formar, um modelo bem retratado nas palavras da actual sub-directora de informação da TVI que, queiramos ou não, é uma guru na matéria: “Estou-me nas tintas para os pseudo-intelectuais que por aí pululam. As pessoas quando chegam a casa à noite querem descontrair e esquecer a vida miserável que levam lá fora. A função da TV é essencialmente distractiva. A informação deve ser dada nas escolas e a formação cabe às famílias.”
Com estes conceitos foi-se formando um novo paradigma de televisão, não só nas privadas, mas também na estação pública. Esta foi indo a reboque das outras duas, mais no pior que no melhor, esbatendo-se o conceito de serviço público de televisão, ao entrar em concorrência com as privadas no modelo pimba. Marginalizando-se a função de divulgação cultural, cívica e política a um insuficiente canal 2, ao invés de se orientar por critérios não comerciais e de assim marcar a diferença.
Foi assim que, na nova TV , deixámos de ver na abertura dos telejornais a análise política nacional e internacional e notícias de medidas dos sucessivos governos e a actualidade parlamentar (cuja cobertura é cada vez mais ausente), substituídos por factualidades como tragédias, presentes ou futuras, nascimentos ou casamentos reais e outras bizarrias que, apesar de efémeras e perfeitamente colaterais, merecem a maior das atenções de uma plateia vibrante. A instrumentalização da informação que era apontada aos sucessivos governos, à data do aparecimento da televisão privada, foi complementada por uma outra, em que os grupos económicos detentores das estações privadas concorrem com o poder político. As diferenças são notadas apenas quando as posições de ambos não coincidem ou quando surge um qualquer fait-divers que distraia a populaça de um qualquer tema incómodo para o respectivo grupo.
No entretenimento, a concorrência trouxe concursos, telenovelas, reality-shows e toda uma panóplia de piroseiras e personagens não menos medíocres, relegando para altas horas da noite os filmes e séries de qualidade. O resultado aí está, 3 canais generalistas, em sã concorrência, que oferecem um mesmo produto, um mesmo formato, maravilha que poderá constatar mais logo, quando chegar a casa, ao ligar o seu estupidificador.

O burro come palha, a questão é saber dar-lha. Podia não ser assim.

Este nosso cheirinho a alecrim

Estupefacção, incredulidade, situo-me entre as duas. Acabo de ler a peça seguinte e são os dois sentimentos que me assaltam. Se a prisão preventiva deve ser decretada sempre que se verifique um dos pressupostos perigo de fuga, perigo de perturbação do inquérito ou perigo de continuação da actividade criminosa, como justificar o que se pode ler abaixo? Não encontro resposta que possa escrever aqui.

"Os juízes vão deixar de poder aplicar a prisão preventiva a suspeitos de crimes de colarinho branco, como tráfico de influências ou corrupção activa, caso os princípios gerais previstos no Pacto de Justiça assinado entre o PSD e o Governo passem à prática. Isto porque o acordo estabelecido pelo chamado "bloco central" prevê que a prisão preventiva passe a aplicar-se apenas a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos.

Ora, fazendo uma leitura do Código Penal - onde estão tipificados todos os crimes - constata-se que ficarão de fora da prisão preventiva, entre outros, o tráfico de influências, a corrupção activa , a participação económica em negócio praticada por funcionário, o favorecimento pessoal, a denegação da justiça, a prevaricação e, ainda, a falsificação de documento praticada por funcionário. Todos eles - que actualmente são susceptíveis de prisão preventiva - são punidos com pena de prisão até cinco anos.

De ressalvar que, para efeitos penais, funcionário é o agente administrativo, o empregado da função pública e jurisdicional, o gestor público, o trabalhador de uma empresa pública e aquele que desempenha funções políticas.

Aos autores dos crimes de colarinho branco, como são conhecidos os actos ilícitos atrás descritos - só seria aplicável a prisão preventiva se actuassem em associação criminosa. Porque o anteprojecto do novo Código de Processo Penal (CPP) elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal prevê a aplicação da prisão preventiva à criminalidade altamente organizada punível com prisão superior a três anos (onde já entra o tráfico de influências e a corrupção activa). Fora disso, ou seja, sem associação criminosa , o juiz deixa de poder aplicar a pre-ventiva como medida de coacção.
De fora da prisão preventiva ficarão ainda os crimes de passagem de moeda falsa, contrafacção de valores, alguns tipos de furto qualificado, a insolvência danosa, no caso em que a falência chega mesmo a ser decretada, e a administração danosa de uma empresa do sector público ou cooperativo. Também estes são puníveis com pena de prisão até cinco anos. E o anteprojecto do novo Código Penal, também elaborado pela Unidade de Missão, não prevê qualquer alteração à medida da pena, nem nestes casos nem nos dos crimes de colarinho branco.

Instado pelo DN a comentar tal alteração, um membro da Unidade de Missão para a Reforma Penal confirmou que crimes como o tráfico de influência e a corrupção activa ficam de fora da prisão preventiva, "excepto no caso de associação criminosa", esclarecendo que, perante a necessidade de se definir um novo marco para a preventiva, a Unidade acabou por optar pelos cinco anos. E foi esta a proposta que seguiu no anteprojecto do CPP entregue ao Governo e já aprovado na generalidade em Conselho de Ministros.

Mas, num contacto posterior, Rui Pereira, o presidente da Unidade de Missão, afirmou ao DN que o grupo de trabalho está a preparar "esta semana" uma proposta de alteração ao anteprojecto do CPP de forma a que a tal excepção da criminalidade organizada englobe o tráfico de influências, a corrupção activa e o branqueamento de capitais. In DN online

Resta saber se o Governo aceita tal proposta. E também o PSD."