quarta-feira, 20 de setembro de 2006

A nova cara da Justiça

Com a nomeação do novo Procurador-geral da República, Pinto Monteiro, joga-se uma cartada decisiva na credibilidade da Justiça e do Ministério Público, tão abalada que foi ficando com o clima geral de suspeição gerado por inequívocos indícios de corrupção na sociedade portuguesa. A pesada herança deixada por Souto Moura, com casos como os de Fátima Felgueiras, “apito dourado” e “envelope 9”, ainda sem conclusão à vista, e a crescente morosidade da justiça, reflectem-se nos mais baixos índices de confiança no sistema judicial por parte dos cidadãos.
Permitimo-nos alimentar um certo optimismo relativamente ao desejável abandono do cinzentismo que marcou o mandato do seu antecessor. As posições públicas a que nos habituou Pinto Monteiro, como as que fez em entrevista ao jornal “Público”, em Agosto último, em que expressou preocupações como a falta de humildade dos magistrados em início de carreira e se manifestou contra o desempenho de cargos políticos por parte de magistrados, deixam antever mudanças. “Não devia ser permitido a nenhum juiz inscrever-se num partido político. E há muitos juízes inscritos em partidos”, disse, acrescentando: “Tudo o que seja corrupção, falta de isenção, falta de ética, deve ser punido severamente. Só pode ser juiz quem deve e não quem quer.”

O PGR assume, na nossa ordem jurídica, um papel muito importante. Entre os seus poderes encontram-se os de dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público, emitindo directivas, ordens e instruções e ainda informando o ministro da Justiça sobre a necessidade de medidas legislativas. O PGR pode escolher quem dirige uma determinada investigação, é o representante máximo do Ministério Público, representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática. No topo da pirâmide hierarquizada do Ministério Público, cabe ao PGR nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade dos magistrados. Preside ainda ao Conselho Superior do Ministério Público, ao qual cabe a gestão de quadros e a acção disciplinar relativas à magistratura do Ministério Público e ainda sugerir inspecções, sindicâncias e inquéritos.