O Governo considera que os seis secretários de Estado que omitiram o rendimento de 2005 na declaração anual apresentada já este ano no Tribunal Constitucional (TC) não têm necessidade de declarar o respectivo valor.
A Lei n.º 25/95 é bastante clara no n.º 3 do artigo 2.º: “Os titulares de cargos políticos e equiparados com funções executivas devem renovar anualmente as respectivas declarações”. Só não havendo quaisquer alterações a fazer à declaração anterior é que basta a menção desse facto.
O constitucionalista Bacelar Gouveia diz que “há uma irregularidade” nas declarações, por falta do rendimento anual, que suscita “uma dupla sanção por falsa declaração e depois destituição do cargo”. E Gomes Canotilho diz que “seria mais prudente entregar uma nova declaração com o ordenado actual”.
Num país civilizado, por muito menos que isto, há consequências. Por cá ficamos entre o que é e o que não é, antes pelo contrário, este é o show do país do Burro.
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